sábado, 6 de junho de 2015

Breu Branco: População cobra o posicionamento da Câmara pelo afastamento do vereador Hildebrando Azevedo

 Vereador Hildebrando de Sousa Azevedo eleito em 2012
O momento da prisão do vereador Hildebrando de Sousa Azevedo ocorrida no último dia 18 de maio


Cadeira vazia revolta a população que pede a convocação do suplente para assumir o cargo

WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles

Desde a tomada de decisão proferida no último dia 15 de maio, pelo Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco José Jonas Lacerda de Sousa, que ao analisar o Processo nº 0006458-26.2015.8.14.0104, na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Pará, através da Promotoria de Justiça de Breu Branco, que denunciou o ex-secretário Municipal de Assistência Social Hildebrando de Sousa Azevedo, por suposto envolvimento em condutas delitivas no manuseio dos recursos públicos da referida secretaria do governo municipal no período de 2009 a 2012, ocasionando um imenso prejuízo aos cofres da Prefeitura de Breu Branco, utilizando-se dos recursos públicos para custear sua campanha eleitoral ao cargo de vereador, conseguindo êxito, e, mas a frente, já na função de vereador, foi eleito presidente da Câmara, continuando a tomar decisões irregulares, e realizando pagamentos de formas obscuras. Segundo o relato na denúncia do MP, Hildebrando se beneficiou dos recursos públicos em detrimento à população.

Na denúncia ofertada pelo Ministério Público, foram apresentadas provas cabais do “esquema” que desviou volumosos valores dos cofres da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Breu Branco.

De posse de todas as provas constantes da Ação Civil Pública, o Juiz de Direito da Comarca de Breu Branco José Jonas Lacerda de Sousa, analisando a garantia da ordem pública e econômica; pela conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, o magistrado decidiu pela aplicação da prisão preventiva do cidadão Hildebrando de Sousa Azevedo, em cumprimento aos ditames legais, especificamente o Art. 311, do Código de Processo Civil (CPP): “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

A prisão - A decisão foi cumprida no último dia 18 de maio, quando o oficial de justiça da comarca de Breu Branco, apresentou ao vereador Hildebrando Azevedo, após a realização da sessão ordinária da Câmara de Vereadores, a contrafé da decisão judicial, que culminou com a prisão preventiva do parlamentar, pelo suposto crime de peculato e apropriação indébita, denunciada pela Promotoria de Justiça do MP.

O vereador Hildebrando Azevedo foi preso na manhã do último dia 18 de maio, e levado a Seccional de Tucuruí, e posteriormente conduzido ao Centro de Recuperação Coronel Anastásio Neves, localizado na Vila de Americano no município de Santa Isabel do Pará.

Antes de sua transferência para o local de reclusão de funcionários públicos do estado, o vereador textualmente afirmou a imprensa em sua defesa, que “estava sendo perseguido por uma quadrilha formada pelos poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário do município de Breu Branco”.

Tal conduta argumentada pelo parlamentar breuense, causou um descontentamento generalizado em seus pares com assento na Câmara de Vereadores de Breu Branco, que mesmo com a acusação disparada pelo vereador Hildebrando Azevedo na imprensa local, e que repercutiu em todo o estado decidiram apenas pelo seu licenciamento.

Sessão de licenciamento - Os vereadores em sessão ordinária realizada no último dia 1º de junho decidiram apenas pelo licenciamento de Hildebrando Azevedo, e sequer tomaram à decisão da abertura de procedimento de investigação, em função as acusações levantadas contra todos os vereadores, dando prova cabal do decoro parlamentar de Hildebrando contra os parlamentares breuenses e a augusta Casa de Leis.

É fato, que foi solicitado durante a sessão ordinária, o parecer da Comissão de Justiça e Redação Final, para que possa dar andamento no afastamento ou até mesmo na cassação do mandato do vereador.

Habeas Corpus – Os advogados de defesa do vereador Hildebrando Azevedo, protocolaram no Tribunal de Justiça do Pará, pedido liminar de Habeas Corpus, para garantir que o parlamentar fosse liberado do cárcere, e respondesse o processo judicial em liberdade, em função ao vereador possuir residência fixa e ser uma pessoa de boa índole e de caráter ilibado.

Mas no último dia 1º de junho o desembargo do TJE, decidiu pelo indeferimento do pedido de liberdade, e a manutenção da decisão proferida em 1ª estância, pelo juiz José Jonas Lacerda de Sousa, ficando ainda mais difícil a atuação do vereador na função parlamentar, deixando uma cadeira vazia e a população sem um representante no legislativo.

Durante estes mais de 20 dias, em que o vereador Hildebrando Azevedo encontra-se encarcerado, as atividades da Câmara vêm passando por dificuldades, em função a necessidade da totalidade dos parlamentares para as votações de matérias de relevância ao desenvolvimento da cidade e dos munícipes, é fato, que a população não aceita ficar sem um representante no parlamento, sendo levantada a suspeita da existência de um possível “corporativismo”, que estão deixando “baixar a poeira”, para manterem o vereador na função, sem a apuração necessária das acusações desferidas pelo vereador licenciado, contra o Poder Legislativo.

É certo que, dentro do que rege a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, encontra-se dispositivos e interpretações, que coíbem e resolvem estas condutas irregulares, inclusive, com a tomada de decisão pelos vereadores pelo afastamento do vereador Hildebrando Azevedo, em função ao cumprimento de decisão judicial, culminando até com a perda de seu mandato, pelo fato das acusações realizadas aos vereadores breuenses, pelo decoro parlamentar, com isso, sendo necessária a convocação imediata do suplente da coligação a qual pertence o vereador Hildebrando Azevedo, Adelson Brito (PP) para tomar assento no legislativo.

Sessão decisiva - A sessão desta segunda-feira (8) promete ser disputadíssima, em função ao término do prazo para que os vereadores que fazem parte da Comissão de Justiça e Redação Final anunciem o parecer, que poderá afastar temporariamente o vereador Hildebrando Azevedo, e realizada a convocação imediata do suplente Adelson Brito, para tomar acento na vaga em função à prisão, e o possível decoro parlamentar cometido por Hildebrando Azevedo, podendo ainda, ser aprovada a abertura de uma Comissão Processante de Investigação (CPI), que poderá definir após toda a apuração do decoro parlamentar de Hildebrando Azevedo, sendo garantida a ampla defesa do contraditório, a perda do seu mandato.

Em ambos os casos, o suplente Adelson Brito (PP) deverá ser convocado para assumir a cadeira de vereador que se encontra vazia, até a decisão final.

É certo que esta “novela”, ainda terá inúmeros capítulos, mas, está nas mãos dos vereadores breuenses uma solução a este imbróglio.

Esperamos que os parlamentares tenham maturidade e discernimento para tomarem uma decisão que não venha a atrapalhar o bom andamento dos trabalhos do legislativo ou que venha a macular o respeitado nome da Câmara de Breu Banco, sendo insustentável manter uma cadeira vazia de vereador, pois quem sai perdendo e a população, que precisa de um defensor de seus direitos naquela Casa de Leis.

As cartas estão na mesa, e na segunda-feira (8) a decisão será inadiável pelos vereadores de Breu Branco.


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