quarta-feira, 8 de junho de 2016

Cartão Suplementar: Empresa Trivale denúncia suspeita de manobra em nova licitação













 Edital de Licitação
 
 


 Termo de Referência




WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles

A empresa TRIVALE Administração LTDA oriunda da cidade de Uberlândia-MG, protocolou no último dia 27 de Maio, pedido de embargo junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Tucuruí, em função a suspeita do não cumprimento do disposto do Edital de Licitação para a contratação de empresa para os serviços de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de 2 mil cartões magnéticos para aquisição de produtos e serviços visando atender a transferência de renda do Programa de Suplementação Alimentar no município de Tucuruí, no valor unitário de R$ 60,00 mensais, totalizando R$ 120 mil por mês, até o dia 31 de dezembro de 2016, com o valor global de R$ 840.000,00. 

Nas suas alegações, a empresa Trivale esclarece que não estavam especificados no Edital e no Termo de Referência, os valores ou taxas da prestação dos serviços, e muito menos quem seriam os responsáveis pelos pagamentos dos custos operacionais com a assinatura do contrato, “se a municipalidade ou a empresa contratada”, colocando no Edital apenas que a taxa de serviços seria de no máximo 3,5%, com isso, expondo todo o processo licitatório em suspeição, sendo necessária a decadência do procedimento e as correções pertinentes para a realização de novo certame.

Na verdade, a empresa TRIVALE Administração LTDA participou do primeiro certame licitatório que foi alvo de denúncia junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, sendo elencada uma série de atropelos as leis em vigor, e as inúmeras irregularidades cometidas pelo prefeito Sancler Ferreira e a Comissão Permanente de Licitação (CPL), tentando direcionar o resultado do certame licitatório a uma empresa de conluio do gestor municipal. 

Na representação com pedido de adoção de urgente medida cautelar, acatado pela conselheira do TCM/Pará, a empresa TRIVALE Administração LTDA, esclareceu que as formas de publicidade e transparência dos procedimentos licitatórios são totalmente irregulares, sendo uma prática corriqueira adota pelo governo de Tucuruí, inclusive, a relatora Maria Lúcia Conselheira do TCM, acatou o pedido da empresa Trivale, e decidiu monocraticamente pela nulidade do certame, enfatizando em seu relatório, que o gestor municipal, em nenhum momento preocupou-se em seguir os ritos legais para a realização desta licitação, onde passamos a lê um trecho de seu despacho: a) Após consulta ao site da Prefeitura Municipal de Tucuruí, identificou-se que o mesmo não atende, de maneira correta, as previsões contidas na Lei de Acesso a Informação, destinando um link, que nomeai como “TRANSPARÊNCIA”, com sub endereço “Licitações - Portal TCM”, o qual transfere a pesquisa ao Mural das Licitações deste TCM-PA. b) Dentro do Mural das Licitações do TCM-PA, foi localizado o certame em questão, o qual registrado nos autos do Processo Licitatório n.º 20160222-SEMCAS, EDITAL Nº PP-CPL-001/2016-SEMCAS (Pregão Presencial), cujo objeto foi descrito como: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE CARTÃO MAGNÉTICO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS VISANDO ATENDER A TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO PROGRAMA DE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ (PA), ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016. c) Conforme registros constantes da alimentação ao mural, realizada pela Municipalidade, verificou-se que o Aviso do Edital, publicado junto ao DOE, DOU, Jornal Amazônia e Mural da Prefeitura Municipal, ocorreu no dia 07.03.16, enquanto que o registro da licitação, por meio eletrônico, ocorreu no dia 10.03.16. d) Destaca-se, assim, que apesar da tempestiva publicação do extrato do Edital, houve omissão na tempestiva divulgação do Edital, a qual se deu em data posterior e, portanto, considerada a data de abertura do certame, para recebimento de propostas, em prazo inferior ao mínimo legal de 08 (oito) dias úteis.

Novamente a empresa Trivale participou do certame realizado no último dia 23 de maio, no prédio sede da Prefeitura de Tucuruí, e sentindo-se lesada de seus direitos, protocolou pedido de embargo no último dia 27 de maio junto a CPL/PMT, e dependendo do entendimento da Comissão de licitação da PMT, realizará nova denúncia ao TCM, solicitando que sejam tomadas providências imediatas, podendo o imbróglio ser protocolado na Justiça Civil para a apuração das responsabilidades dos autores, dentro do entendimento dos responsáveis pela parte jurídica da empresa Trivale, há a necessidade da suspensão imediata deste procedimento que poderá causar danos irreversíveis ao erário púbico, estando cheio de vícios, e que ferem os preceitos constitucionais e a Lei nº 8.666/93.

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