terça-feira, 7 de junho de 2016

Breu Branco: MP determina a URE prazo para limpeza de escolas estaduais






Breu Branco: Promotor de Justiça Francisco Charles Pacheco Teixeira determina a URE prazo para limpeza de escolas estaduais


WELLINGTON HUGLES

De Breu Branco

Foto: Arquivo JT


O Ministério Público do Estado do Pará através do Promotor de Justiça de Breu Branco Francisco Charles Pacheco Teixeira, recomendou a Diretora da 16ª Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, Sônia Rosa dos Santos, que sejam realizados no período no máximo 5 dias a limpeza de todas as escolas da rede estadual de ensino na cidade de Breu Branco, que encontram-se sujas, sem a devida limpeza e manutenção, ocasionando dificuldades extremas para que os diretores das escolas e o corpo discente possam realizar a atividades educacionais aos alunos.



Segundo o Promotor de Justiça Charles Pacheco, por diversas vezes os diretores de escolas procuraram a Promotoria de Breu Branco, em busca de soluções, haja vista, as escolas estarem sujas e sem a manutenção adequada para que possam ser ministradas as aulas regulares, trazendo transtornos irreversíveis no cumprimento do ano letivo, “e difícil termos que conviver com a sujeira dentro das salas de aulas e nos espaços externos”, segundo os diretores há funcionários para estes fins - os zeladores - mas em quantidade diminuta, e na grande maioria não estão cumprindo com o seu papel, sendo necessário que a Direção da URE tome as providências necessárias.


De fato as unidades escolares de responsabilidade do estado se encontram em total abandono, mas mesmo com os zeladores responsáveis para este trabalho, não é possível realizarem os serviços, pois não são repassados os materiais necessários para a limpeza, como: vassouras, rodos, detergentes e água sanitária e a URE não manda há tempos limpar as partes externas das escolas que estão sendo engolidas pelo matagal, sendo pontos de esconderijos para os meliantes realizarem assaltos aos docentes e discentes.


Na recomendação assinada pelo Promotor de Breu Branco Charles Pacheco datada de 3 de Maio de 2016, a direção da URE terá até 5 dias para providenciar a limpeza das escolas estaduais no município, sendo ressaltado que o não cumprimento desta recomendação, recairá em medidas legais cabíveis, dentre elas a tipificada na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992.


Na verdade a população há meses vem denunciando o abandono em que se encontram as unidades escolares de responsabilidade do estado no município de Breu Branco, em muitos casos os alunos são forçados a realizarem serviços pesados, com desculpas de garantir “pontos” em provas avaliativas, além de terem que doar material de limpeza e vassouras, fatos que contrariam os dispositivos legais.


Tucuruí – Na mesma situação se encontra as escolas do município de Tucuruí, sede da 16ª URE, comandada por Sônia Rosa dos Santos, tem como exemplo, a Escola Rui Barbosa na Vila Permanente, onde são ofertados “pontos” em provas, para que os alunos façam a limpeza das salas e dos banheiros, fatos ocorridos também na Escola Simão Jacinto, no bairro Carajás, sendo que mesmo tendo ciência desta situação a diretora da URE Sônia dos Santos não toma nenhuma providência.

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