quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Justiça Federal condenou Roquevam Alves a 12 anos de reclusão por invasão a Usina Hidrelétrica de Tucuruí em 2007



 

Justiça Federal condenou Roquevam Alves a 12 anos de reclusão por invasão a Usina Hidrelétrica de Tucuruí em 2007


WELLINGTON HUGLES

De Tucuruí

Foto: Arquivo JT


O juiz federal Marcelo Honorato, da 1ª Vara da Justiça Federal, em Marabá, na região sul do Pará, decidiu pela condenação nesta terça-feira (12), dos três integrantes de movimentos sociais que participaram no ano de 2007, da ocupação da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, a segunda maior do País, responsável pelo fornecimento de energia para vários Estados. O total das penas somadas ultrapassam 20 anos. Na decisão, o juiz absolveu dois réus por falta de provas.


Dos envolvido três denunciados ainda não foram julgados, pois estão foragidos e serão processados em outra ação penal. 


Da decisão da 1ª Vara da Justiça Federal, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). 


Condenação - Na sentença, o juiz federal Marcelo Honorato, condenou o réu denunciado como líder dos manifestantes, Roquevam Alves da Silva, a pena de 12 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão em regime fechado, pelos crimes de explosão, cárcere privado, atentado contra a segurança de serviço público essencial (energia elétrica) e quadrilha armada. Euvanice de Jesus Furtado, outra manifestante, foi sentenciada a cumprir pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de atentado contra a segurança de serviço público essencial (energia elétrica) e quadrilha armada. 


A pena menor, de 3 anos de reclusão, em regime aberto, foi imposta a Roger Balieiro Veiga, pelo crime de quadrilha armada. 


Absolvição - Romildo Castro Gaia e Venos Taçara de Jesus Barrosa da Igreja foram absolvidos dos crimes imputados, por falta de provas.


Ressarcimento de R$ 500 mil a UHE Tucuruí - Os três réus também foram condenados a ressarcir os prejuízos da hidrelétrica, em decorrência da diminuição na geração de energia, a fim de evitar colapso no sistema. 


O valor fixado na sentença foi de cerca R$ 245 mil, a serem corrigidos e com juros de 1% ao mês, desde os dias dos fatos, em 23 e 24 de maio de 2007, o que deve ultrapassar meio milhão de reais, em valores aproximados de hoje.



Análise das denúncias - A sentença traz toda a dinâmica dos fatos, como o emprego de coquetel molotov, cárcere privado de funcionários da Eletrobras, tomada de comando operacional da usina e o elevado perigo que foi gerado pela conduta dos manifestantes, que colocaram em risco uma das maiores usinas hidrelétricas do mundo, com um lago artificial de 2,8 mil quilômetros quadrados.


Denúncia do MPF - O Ministério Público Federal narra que integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Via Campesina, Sintesp e Movimento dos Sem-Terra (MST) invadiram as instalações da Hidrelétrica de Tucuruí, ocupando áreas estratégicas da usina, inclusive a cabine do comando central. 


Para tanto, cerca de 500 manifestantes, ditando palavras de ordem e utilizando-se de coquetéis molotov e outros instrumentos, derrubaram o portão que dá acesso à usina, guardado por policiais militares.


Excessos - Na sentença, o magistrado observa que os fatos ocorridos durante os dias de ocupação “em muito excederam as expressões anteriores levadas a cabo pelos movimentos sociais em destaque, visto que, desta vez, os manifestantes conseguiram atingir o COU (Comando Operacional da Usina), colocando em risco todo o sistema elétrico nacional, além de terem empregado, como estratégia delitiva, o arremesso de explosivos incendiários e o encarceramento de funcionários da Eletronorte, no intuito de facilitar e assegurar a ação criminosa principal: o atentado contra a segurança do serviço de produção e transmissão de energia elétrica.”


Provas - Entre as provas juntadas aos autos encontram-se imagens de emissora de televisão local, demonstrando o exato momento em que um artefato explosivo é arremessado, em chamas, por um dos ocupantes da barragem. “A ordem das imagens comprova que, logo após o arremesso da bomba incendiária, os manifestantes conseguiram derrubar a grade que dava acesso à usina hidrelétrica, o que deu início à efetiva invasão e à concretude dos demais crimes subsequentes”.


Na sentença exaurida pelo juiz Marcelo Honorato, destaca-se: “há que se afastar qualquer alegação do valor social da conduta criminosa, tanto para justificar as infrações ou mesmo para atenuá-las, pois grande parte das reivindicações exigidas pelos manifestantes se demonstraram descabidas e alheias aos deveres jurídicos das vítimas e da empresa coagida, assim como os bens jurídicos em jogo (segurança do sistema elétrico, segurança da imensa barragem de Tucuruí, incolumidade pública pelo emprego de explosivos e liberdade individual) se mostraram absolutamente desproporcionais diante das aspirações pleiteadas, ainda que fossem devidas ou mesmo possíveis de serem efetivadas".


Contraponto - O líder do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), na região, Roquevam Alves da Silva, em linha direta com a equipe de reportagem do jornal de Tucuruí, afirmou que recebeu a notícia da sentença do juiz federal de Marabá, com muita surpresa, mas em nenhum momento hesitou em se colocar a disposição das autoridades, mesmo tendo passado 8 anos para que houvesse está decisão, “não deixarei de esclarecer os fatos, e responder pelas penalidades que me foram imputadas, tenho a convicção de que, o que rege a nossa carta magna, tenho assegurado o direito do contraditório e meus defensores já estão estudando recorrer da sentença”. 


“A minha vida toda está entrelaçada na defesa das causas sócias, e em busca dos direitos dos menos assistidos, inclusive, foi através destas manifestações pacíficas que asseguramos muitos direitos aos nossos filiados do MAB, mas, pessoas que não aceitam a organização popular, tendenciosamente utilizaram de má-fé as imagens, e imputaram a mim a responsabilidade de que, tínhamos a intenção de causar danos a um importante patrimônio do nosso país, que foi erguido no fechamento do Rio Tocantins, formando o maior lago artificial do estado, tirando os direitos de centenas de milhares de famílias que moravam nestas localidades, que foram inundadas, atingidas pelas obras da Usina de Tucuruí, e que, ao longo dos seus 30 anos de existência sequer receberam seus direitos indenizatórios pelas perdas de seus patrimônios.


“Se minha culpa foi lutar ombreado com os companheiros de diversos movimentos para a conquista de nossos direitos, que seja feita a justiça, mas, continuaremos lutando para que os nossos membros do MAB, tenham seus direito assegurados, e que a justiça também seja feita para que seus direitos sejam assegurados e a empresa estatal pague o que lhe são devidos.


Roquevam Alves, emocionado disse que nesta quinta-feira (14), fará uma coletiva a imprensa, onde vai expor todos os seus sentimentos, mas aproveitou para afirmar que, “em todos os momentos de minha vida, sempre estive ao lado do povo, e é com o povo que eu quero estar sempre”.


“O interessante é que sempre nos períodos pré-eleitorais, as forças ocultas de nossa cidade começam a agir, com a única intenção de tentarem me tirar de qualquer disputa democrática, mas o povo não está mais inercie, e sabe quem realmente é seu defensor”, desabafou Roquevam.

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