quinta-feira, 30 de abril de 2015

Justiça obriga prefeito Sancler Ferreira a nomear imediatamente os concursados

    
Sancler Ferreira

WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles

Na Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará, a decisão judicial exaurida pela magistrada de Tucuruí, determinou que o prefeito Sancler Ferreira (PPS), inicie imediatamente a nomeação dos aprovados no Concurso Público realizado em 2014, pela Prefeitura Municipal de Tucuruí.

A administração municipal deverá nomear imediatamente no prazo de 60 dias, todo o número de vagas disponibilizados no edital e no resultado homologado por Sancler Ferreira, dos aprovados no concurso público,  em substituição gradativa aos contratados, já que atualmente 40% do total dos servidores, ou seja, quase 2 mil são  servidores contratados de forma ilegal, contrariando a lei e impossibilitando a nomeação dos concursados.             

O não cumprimento da sentença no prazo de 60 dias enseja o Ministério Público a ingressar com uma Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito Sancler Ferreira, culminando com o pedido de seu afastamento do cargo, além do pagamento de multa de R$ 10 mil diários, individualmente por Sancler Ferreira até o limite de R$ 1 milhão.


Com base na sentença, a Comissão dos Concursados deverá acionar os órgãos competentes para fiscalizar o cumprimento da decisão judicial. 

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