terça-feira, 28 de outubro de 2014

Rádio Clube do Pará: Hugles de volta a ativa comunica ao Pará sobre a arbitrariedade da "Lei do Cabestro", que impede a vice-prefeita Henilda Santos de assumir a Prefeitura de Tucuruí em até 15 dias



Rádio Clube do Pará: Hugles de volta a ativa comunica ao Pará sobre a arbitrariedade da "Lei do Cabestro", que impede a vice-prefeita Henilda Santos de assumir a Prefeitura de Tucuruí em até 15 dias


Nesta terça-feira (28), o jornalista Wellington Hugles, de Tucuruí, participou para todo o estado do Pará do “Programa da Clube”, na Rádio Clube do Pará, onde abordou a aprovação da “Lei do Cabresto” por 1o Vereadores de Tucuruí, alterando a atual Lei que garantia a vice-prefeita assumir a prefeitura na ausência do prefeito, a partir de hoje a vice-prefeita só poderá assumir a Prefeitura de Tucuruí, passado 15 dias da ausência do prefeito da cidade.

Tucuruí que já passa por um desgoverno, mesmo com a presença do gestor na cidade, ficará ainda pior, com 15 dias acéfala, sem ninguém para governar!!!!!!

Acompanhe ainda:

sábado, 25 de outubro de 2014

TSE concede direito de resposta a Dilma


TSE concede direito de resposta a Dilma

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu hoje (25) direito de resposta à coligação Com a Força do Povo, que apoia a candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), no site da revista Veja após divulgação de matéria com acusações a Dilma e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
           
Com o título "Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam”, a reportagem, publicada na noite de quinta-feira (23) na internet, cita suposto depoimento do doleiro Alberto Youssef em que ele teria dito que Dilma e Lula sabiam do esquema de corrupção na Petrobras.
     
Pela decisão, o direito de resposta deve ser publicado imediatamente na página da revista na internet. “Concedo a liminar para a veiculação do direito de resposta requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que insira, de imediato, independentemente de eventual recurso, no sítio eletrônico da Revista Veja na internet, no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado”, decidiu o ministro.
    
A decisão sobre o direito de resposta não vale para a edição impressa da revista. O ministro deu prazo de 24 horas para que a Editora Abril apresente sua defesa. (Agência Brasil)

Confira trecho da decisão:

"Forte nesses argumentos, CONCEDO a liminar para a veiculação do direito de resposta requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que insira, de imediato, independentemente de eventual recurso, no sítio eletrônico da Revista Veja na internet, no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado.
  
Com relação à resposta pretendida pelos Representantes, entendo que os textos apresentados não se ajustam ao exercício desse direito, porquanto impregnados de expressões impertinentes, e que assim merecem decotes para não render ensejo a novo pedido de direito de resposta. Isso posto, determino a veiculação do seguinte texto: 

Direito de resposta Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014. A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas. A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor. A Editora deverá ainda juntar aos autos comprovação do cumprimento desta decisão, na forma prevista no art. 58, § 3º, alínea e, da Lei nº 9.504/97.

Notifique-se a Representada para que se defenda, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, nos precisos termos do art. 58, § 2º, da Lei nº 9.504/97 e do art. 8º, caput, parte final, da Res.-TSE nº 23.398/2013.

P.R.I.
Brasília - DF, em 25 de outubro de 2014.
Ministro Admar Gonzaga
Relator"

          

Helder dispara com 13 pontos na frente na disputa ao governo do Pará!!!!!


sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Morre aos 61 anos o médico Augusto Sergio Santos de Almeida “Dr. Gugu”

Morre aos 61 anos o médico Augusto Sergio Santos de Almeida “Dr. Gugu”

No início da tarde desta sexta-feira (24), foi a óbito o médico Augusto Sergio Santos de Almeida “Dr. Gugu”, figura conhecidíssima em Tucuruí e região, pelos relevantes serviços prestados a toda a população na área da Saúde, Gugu sempre sorridente atravessa problemas hepáticos, e seguia firme aguardando o transplante de órgão, mais infelizmente desde a última quarta-feira (21), passou mal, e foi internado as pressas na UTI do HRT, tudo foi feito para tentar a manutenção da vida do médico, mas infelizmente em função a sua debilidade, e por estar muito fraco, foi impossível sua reabilitação, morrendo após a falência múltipla dos órgãos.

Gugu sempre foi defensor da alegria e do bom humor, carismático e sempre alegre, transmitia a todos sua fraternidade inigualável de ajuda ao próximo e sua forma impar de ajudar ao próximo.

O médico Augusto Sergio Santos de Almeida “Dr. Gugu”, vai deixar muitas saudades e lembranças pelo fato de ser uma pessoa de grandes amizades.

Seus familiares deverão anunciar nas próximas horas onde será realizado seu velório e quando será o funeral.


No próximo dia 8 de novembro, Gugu completaria 62 anos e muitos planos para bebemorar esta data estava sendo planejados, mas os desígnios de Deus são maiores, e Gugu foi chamado para o paraíso e já se encontra ao lado de Nosso Senhor Jesus Cristo.

O médico Augusto Almeida "Dr. Gugú", segue internado na UTI do Hospital Regional de Tucuruí


WELLINGTON HUGLES
De Tucurí
Foto: Wellington Hugles

O médico Augusto Sergio Santos de Almeida, que fará 62 anos, no próximo dia 8 de novembro, conhecido carinhosamente como Dr. Gugú, contínua internado em estado crítico na UTI do Hospital Regional, seu quadro clínico não teve alterações, mas requer cuidados especiais.


Toda a sociedade tucuruiense, breuense e da região do lago de Tucuruí, estão consternados e unidos em orações pedindo a Deus pela sua recuperação, para que possa seguir seu profissionalismo, e estar junto aos seus familiares e amigos levando sempre o sorriso que lhe é peculiar.

Jatene e Sancler descumprem recomendação do MPF e MPE, e Unacon segue sem funcionamento juntamente com o centro de Hemodiálise, em função a instalação da Maternidade Municipal dentro do Hospital Regional de Tucuruí











Autos nº Inquérito Civil nº 1.23.001.000277/2010-52 (MPF)
Inquérito Civil nº 1.23.001.000038/2010-01 (MPF)
Inquérito Civil nº 001/2012 – 2PJTC (MPE/PA)

RECOMENDAÇÃO Nº44/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador da República signatário, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio dos Promotores de Justiça signatários, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, incisos II, III e IX da Constituição da República; artigo 5º, incisos I, II, III, “b” e “e”, IV e V, e artigo 6º, incisos VII, XIV, “f” e XX, todos da Lei Complementar nº 75/93; artigo 4º, inciso IV e artigo 23, ambos da Resolução 87/2006, do CSMPF, e demais dispositivos pertinentes à espécie;

CONSIDERANDO que o MINISTÉRIO PÚBLICO é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que é função institucional do MINISTÉRIO PÚBLICO zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, consoante dispõe o artigo 129 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196 da Constituição da República);

CONSIDERANDO o teor do despacho de f. 677 (anexo), proferido no bojo do Inquérito Civil nº 1.23.001.000277/2010-52, cujas razões integram a presente recomendação;

CONSIDERANDO as informações coletadas a partir de visita realizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ao Hospital Regional de Tucuruí (HRT), no dia 5 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Relatório Técnico nº 07E/2014-NUPER (anexo), no qual o Analista Pericial do MPF concluiu que “os serviços do HRT restaram comprometidos, tanto pela carência de recursos humanos, de equipamentos e de materiais do próprio hospital como pela sobrecarga que recebem das atividades de competência da Secretaria Municipal de Saúde de Tucuruí e de outras secretarias de saúde dos municípios da região, fato que desvirtua o perfil de atendimento do HRT”, e que “o nosocômio precisa melhorar algumas das suas instalações, oferecer de fato os serviços de um hospital de média e alta complexidade e se adequar às normas de gestão de resíduos de serviço de saúde” (f. 232);

CONSIDERANDO que as “instalações [do Hospital Regional de Tucuruí carecem de manutenção/conservação para que haja um atendimento digno e seguro aos usuários internos e externos” (Relatório Técnico nº 07E/2014-NUPER);

CONSIDERANDO os impactos negativos decorrentes da cessão de alas do HRT para o Município de Tucuruí (maternidade e centro cirúrgico), como bem apontado nos relatórios de auditoria nº 11242/DENASUS e nº 56/SESPA, e que tal cessão não conta com amparo legal ou documental;

CONSIDERANDO que “O HRT fechou a unidade de tratamento semi-intensivo por falta de recursos humanos e de espaço físico” e que “quando necessário, há a improvisação de uma semi-intensiva no setor de emergência o que compromete o espaço deste setor” (Relatório Técnico nº 07E/2014-NUPER);

CONSIDERANDO a informação, prestada por profissional de saúde daquele próprio hospital, de que a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) conta com apenas 7 leitos, quando deveria contar com pelos menos 20 leitos;

CONSIDERANDO a informação, prestada por meio do ofício 258/2014–HRT, de que aquele hospital não dispõe de ambulância;

CONSIDERANDO ser inegável a necessidade de inclusão de profissionais da saúde nos quadros do HRT (exemplificativamente, aponta-se a necessidade de médicos intensivistas pediátricos e fisioterapeutas), e tendo em vista que a contratação temporária é medida excepcional que não pode ser desvirtuada pelos gestores públicos;

CONSIDERANDO que o HRT não possui credenciamento junto ao Ministério da Saúde quanto a procedimentos de alta complexidade, embora, na prática, tais procedimentos sejam realizados (cirurgias neurológicas, por exemplo), sem a correspondente contrapartida financeira;

CONSIDERANDO que a necessidade de implantação do serviço de Terapia Renal Substitutiva para atender à população da região do lago de Tucuruí já foi reconhecida pela própria SESPA ao confeccionar o “Projeto de execução dos serviços de reforma e construção de serviço de Terapia Renal Substitutiva – TRS no Hospital Regional de Tucuruí” (2013);

CONSIDERANDO que, não obstante a informação de que as obras de edificação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) estão concluídas, a previsão de inauguração ultrapassou a estimativa indicada no ofício nº 43/2014-SMS, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Tucuruí, o qual indicava abril como o mês de inauguração da UNACON em Tucuruí;

CONSIDERANDO que a ausência de determinados serviços e/ou equipamentos no HRT impacta todo o Estado do Pará, em razão da necessidade de transporte dos pacientes e acompanhantes para outros estabelecimentos de saúde, além de maximizar seu sofrimento, e que a ausência do tratamento adequado neste primeiro momento pode ser decisivo para a evolução do paciente a óbito, em quadro descritivo de inequívoco dano moral coletivo;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Relatório Técnico nº 07E/2014-NUPER quanto à empresa contratada Service Itororó (quadro reduzido de funcionários, com sobrecarga de trabalho, já tendo chegado a operar com apenas um funcionário em todo o hospital em plantão noturno; denúncia de ausência de reposição de pessoal nas férias com consequente sobrecarga de trabalho; denúncias de falta de material de limpeza, de equipamento de proteção individual (EPI) e de treinamento de pessoal; notícias de atrasos no pagamento dos trabalhadores; ausência de capacitação suficiente para o labor em ambiente hospitalar);

CONSIDERANDO, por fim, a prerrogativa conferida ao MINISTÉRIO PÚBLICO para expedir RECOMENDAÇÕES, no exercício da defesa dos valores, interesses e direitos da coletividade, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito e aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo para a adoção das providências cabíveis (artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/1993 e artigo 27, parágrafo único, da Lei 8.625/93),

RECOMENDA ao SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ, a adoção das seguintes medidas, em relação ao Hospital Regional de Tucuruí:

A) REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA nas instalações de todo o prédio, especialmente nas alas atualmente cedidas ao Município de Tucuruí, para identificar as necessidades de manutenção ou conservação e possibilitar a realização de reparos. Deverão ser encaminhados ao MPF e ao MPE o relatório da mencionada inspeção técnica e o cronograma de execução dos reparos que se fizerem necessários. Prazo: 30 dias. 

B) SEJAM DEFLAGRADOS os atos preparatórios para a total retirada dos serviços do Hospital Municipal de Tucuruí instalados nas dependências do Hospital Regional, inclusive com a constituição de COMISSÃO especialmente voltada para a confecção de cronograma para a rápida consecução deste objetivo (sugere-se seja convidado representante da Secretaria Municipal de Saúde de Tucuruí). Prazo: 30 dias. No mesmo prazo, deverá ser disponibilizado mais um banheiro para as parturientes da maternidade municipal, haja vista que a existência de um único banheiro para  atender os 16 leitos (parturientes e acompanhantes) propicia a ocorrência de infecções puerperais. Também deverá haver a implementação do sistema de Referência e Contra-Referência em relação à movimentação de pacientes da maternidade municipal para a maternidade do HRT.

C) PROVIDENCIE a instalação de Unidades de Tratamento SemiIntensivo nos locais atualmente cedidos ao Município de Tucuruí. Admite-se que outra solução seja apresentada para a definição do local em que as unidades semi-intensiva serão instaladas, tal como: retorno da ala de obstetrícia do HRT para o local então ocupado pelo Município (vide constatação nº 149975 da Auditoria nº 11242/DENASUS), com a reinstalação da unidade semi-intensiva no local atualmente ocupado pela ala de obstetrícia do HRT. Prazo: 3 meses.

D) PROVIDENCIE a elaboração de nota técnica quanto à suficiência dos leitos de UTI, apresentando projeto detalhado para sua ampliação, ouvidos o CRM e o COREN. Prazo: 2 meses.

E) ADOTE as providências iniciais tendentes ao bloqueio solar nas enfermarias e postos de enfermagem e à climatização da cozinha. Prazo: 30 dias.

F)  PROVIDENCIE a implantação do serviço de inertilização dos resíduos sépticos no HRT. Prazo: 2 meses.

G) ACOMPANHE a aquisição dos seguintes equipamentos que, segundo informações prestadas pela SESPA ou pela Direção do HRT, encontram-se em processo de licitação, diligenciando para que, tão logo concluída a aquisição, sejam eles imediatamente direcionados ao HRT, com aptidão para o uso: tomógrafo,gasômetro, vídeo-endoscópio, eletroencefalógrafo, ecocardiograma, mamógrafo, marcapassos temporários; equipamento de ressonância magnética e aparelho de raio-x.

H) DISPONIBILIZE, se já fizer parte do acervo de bens da SESPA, ou PROVIDENCIE a deflagração de procedimento licitatório para a aquisição dos seguintes equipamentos, a serem destinados à UTI Neonatal: ecocardiograma de beira de leito, respirador de transporte e aparelho de fototerapia. Prazo: 30 dias. Admite-se a não deflagração dos processos para a aquisição de tais equipamentos desde que apontada expressamente sua desnecessidade, em documento subscrito pelo Diretor do HRT e por 80% dos médicos que compõem o setor responsável pela UTI Neonatal.

I)  DISPONIBILIZE ao HRT, desde logo e de modo permanente, duas ambulâncias devidamente equipadas para o transporte de pacientes em estado grave. PROVIDENCIE estudo acerca do quantitativo necessário de ambulâncias para atender às demandas do HRT, o que servirá para fundamentar a aquisição/disponibilização de outras. Prazo: 40 dias.

J)  PROCEDA ao imediato levantamento da necessidade de pessoal para o HRT, bem como o encaminhe aos órgãos de Governo competentes, visando à deflagração de concurso público para ingresso nas carreiras destinadas a profissionais da saúde, observados os regramentos eleitorais. Prazo: 2 meses.

K) PROVIDENCIE a implantação de Protocolo de Prevenção de Sepse Precoce no HRT. Prazo: 30 dias.

L) PROVIDENCIE a reestruturação do mencionado Hospital, para que restem atendidas as exigências mínimas para sua qualificação como Hospital de referência nas áreas de média e alta complexidade, conforme os ditames exigidos pelos Ministério da Saúde. Prazo: 6 meses, devendo-se, dentro deste lapso temporal, encaminhar ao MPF e ao MPE, até o 5º dia útil de cada mês, relatório detalhado com a indicação das providências e encaminhamentos adotados para alcançar este objetivo.

M)   RETOME, diretamente, o diálogo com a Eletronorte para a formulação de convênio destinado à construção do prédio e aquisição dos equipamentos necessários à implantação do serviço de Terapia Renal Substitutiva – TRS, ou, caso tal convênio não evolua, APONTE, no prazo de 2 meses, outras alternativas e faça os encaminhamentos necessários para a implantação de tal serviço no menor intervalo de tempo possível.

N)  DETERMINE a imediata adequação dos serviços de limpeza e higienização do HRT. Prazo: 5 dias.

O)   DETERMINE a realização de constante fiscalização sobre as condições de trabalho dos profissionais terceirizados, não permitindo o labor sem a utilização de equipamentos de proteção individual (Lei nº 6.514/1977), bem como ADOTE as sanções contratuais cabíveis em face de eventuais ilícitos praticados pela empresa contratada. Prazo: 10 dias.

P) PROCEDA à inauguração da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) de Tucuruí. Prazo: 2 meses. (Data final: 30 de Julho de 2014)

Requisita, desde logo, o MINISTÉRIO PÚBLICO, com fundamento no art. 8º, II, da Lei Complementar nº 75/93, que Vossa Excelência informe, em até 20 dias, se acatará ou não esta recomendação, informando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos.

Os prazos acima fixados terão início após o decurso do prazo para resposta.

Esclarece o Ministério Público que, além do seu escopo pedagógico e preventivo, a presente recomendação presta-se a alertar o destinatário sobre o modo adequado de proceder quanto às matérias aqui tratadas. Assim, a partir da datada entrega da presente, o Ministério Público considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão.

Em caso de aceitação da presente recomendação, deverá ser firmado Compromisso de Ajustamento de Conduta até o 30º dia, para melhor detalhamento das obrigações assumidas, assegurando, assim, níveis satisfatórios para o atendimento do direito social à saúde.

Em caso negativo, ou no caso de esgotamento dos prazos supra sem que tenha havido a assinatura do TAC, o MPF e o MPE adotarão as medidas cabíveis para a restauração da normalidade constitucional quanto ao tema.

Por fim, faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação ao agente supra mencionado ou aos entes públicos com responsabilidade e competência, o que pode incluir o ajuizamento de ação judicial visando à reparação por danos morais coletivos, em razão da evolução a óbito de pacientes que aguardavam a transferência a outros hospitais por não haver a estrutura adequada no HRT, e, eventualmente, o ajuizamento de ações voltadas à responsabilização dos agentes públicos aos quais possam ser imputados os graves atos de ineficiência funcional constatados quanto à garantia do direito constitucional à saúde.

Dê-se ciência da expedição da presente Recomendação ao Conselho Estadual de Saúde e ao TCM/PA.

Recomendação emitida pelo MPF e pelo MPE/PA para o Exmo. Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ, para a adoção de medidas relacionadas ao Hospital Regional de Tucuruí.

Na certeza do pronto acatamento da presente recomendação, colhemos o ensejo para render votos de elevada estima e distinta consideração.

Tucuruí-PA, 30 de maio de 2014.


Paulo Rubens Carvalho Marques
PROCURADOR DA REPÚBLICA


Francisco Charles Pacheco Teixeira
PROMOTOR DE JUSTIÇA


Adriana Passos Ferreira
PROMOTORA DE JUSTIÇA


Francisca Suênia Fernandes de Sá
PROMOTORA DE JUSTIÇA


Amanda Luciana Sales Lobato
PROMOTORA DE JUSTIÇA


Tratamento de Oncológico e Hemodiálise: Unacon de Tucuruí inviabilizada em função ao descaso do governo Simão Jatene


















WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles

A construção da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON, em uma área do Hospital Regional de Tucuruí, foi formatado em 2010, no governo Ana Julia Carepa, que deixou programado no orçamento de 2011 recursos necessários para sua construção, e aquisição de equipamentos, seu contrato foi efetivamente concluído e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 10 de agosto de 2011, sendo a empresa Quadra Engenharia Ltda, responsável pela obra, que recebeu o valor de R$ 3.878.836,01.


As obras iniciaram ainda no governo de Ana Julia Carepa, que deixou recursos alocados no orçamento do estado para 2011 e convênio assinado com o Ministério da Saúde que realizou a liberação de verbas federais para a conclusão das obras e a entrada em funcionamento da Unacon. Todos os equipamentos da unidade foram adquiridos, inclusive o reator nuclear para o tratamento de quimioterapia ainda em 2010.

A entrada em funcionamento da Unacon estava prevista a priori, para o início do mês de agosto de 2012. A Unacon atenderia a demanda de 1.000 pacientes ao mês, das regiões Sul e Sudeste do estado: Jacundá, Tailândia, Goianésia do Pará, Pacajá, Novo Repartimento, Breu Branco, e sua sede Tucuruí.

No projeto original, após a construção da Unacon, o Hospital Regional de Tucuruí, seria revitalizado e adequado para o funcionamento dos novos serviços de alta complexidade como retaguarda da unidade de oncológica, que necessitará de leitos para a internação dos pacientes em tratamento.

A vigência do contrato da obra, inicialmente foi de 365 dias, iniciada em 10/08/2011 e com data final para agosto de 2012, sendo encerrada apenas em abril de 2013, quando foram concluídas as obras civis, com um atraso de quase um ano.

A Unacon que compõem a estrutura administrativa do Hospital Regional de Tucuruí deveria estar dotada de equipamentos de: Quimioterapia, Radioterapia e Hematologia, para o tratamento adulto e pediátrico, sendo 100% pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A construção da unidade passou por todas as normas de aprovação do projeto arquitetônico através do Instituto Nacional do Câncer (Inca), Vigilância Sanitária e Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Com a possibilidade da entrada em funcionamento da unidade, pacientes de Tucuruí e de dos municípios vizinhos, como: Breu Branco, Jacundá, Novo Repartimento, Goianésia do Pará, Tucuruí e Tailândia, estavam ansiosos para o início do tratamento no Unacon do Hospital Regional, desde o diagnóstico, até a radioterapia, que é a parte final do tratamento, mas em função a falta de atenção e o descaso, por parte do governo Simão Jatene, mesmo com as obras concluídas desde o mês de maio de 2013, ou seja, já passado 18 meses, a Sespa não criou nenhuma oportunidade da entrada em funcionamento, mesmo com a instalação dos equipamentos como o reator nuclear, já testado, e em pronto funcionamento, para o tratamento em radioterapia, inclusive, o governo do estado, esta pagando mensalmente o valor de R$ 42 mil, para um técnico nuclear, desde o mês de março/2014, que vem recebendo estes valores mais não está atuando, devido a Unacon não esta em funcionamento, fechada, com seus imobiliários e equipamento caríssimos, desgastando-se pelo tempo, colocando em risco até a inutilização dos equipamentos como o reator nuclear, deixados pelo governo Ana Julia, em 2010.

Via Crucias - Os pacientes que precisam do tratamento oncológico e de hemodiálise, são obrigados a passar por uma via crucias, mesmo com a Unacon já em condições de funcionamento em Tucuruí, continuam a se deslocarem ao Hospital Ofir Loiola, referencia no tratamento de câncer, em Belém, para a possibilidade da manutenção de suas vidas.

Segundo a dona de casa Marlene Freitas, 59 anos, diagnosticada de câncer no colo do útero, já há quatro anos, sofre com as viagens mensais, e as internações ininterruptas para o tratamento radiológico, na capital, distante da atenção e do afeto de seus familiares, “eu pensei que o governo seria para dar melhores dias para os enfermos, pelo contrário, este governo Jatene, “maltrata e humilha”, a gente que é paciente cancerígeno, somos tratadas como uma sub-raça, ficando a mercê da própria sorte”.

Hemodiálise Mesmo com as promessas mirabolantes de Simão Jatene, anunciadas em março de 2012, que instalaria 10 cadeiras para o tratamento de Hemodiálise, em uma das alas do Hospital Regional de Tucuruí.

O projeto foi engavetado, mesmo com a celebração de parceria com a Eletrobras Eletronorte, que em contrapartida, tinha se colocado a disposição para realizar a reforma e a adequação de uma das alas do Hospital de Tucuruí, para a instalação deste serviço de vital importância aos pacientes da região.

Mas sendo inviabilizada, em função a liberação das alas do HRT para que o seu aliado político o prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira, instalasse a Maternidade Municipal que foi transferida desde o ano de 2010, do seu prédio do Hospital Municipal para dentro do Hospital Regional do Governo do Estado de Média e Alta Complexidade, frustrando as expectativas de milhares de pacientes desta região, de serem beneficiados com o tratamento em hemodiálise, próximo as suas familiares, sendo obrigada a continuidade de se deslocarem semanalmente para Belém ou Marabá, para realizarem este tratamento, causando um grande desconforto e sofrimento aos enfermos.

A Unacon faz parte do projeto Expande, do Instituto Nacional do Câncer (Inca), que tem a parceria da Universidade Federal do Pará (UFPA), Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e Secretarias Municipais de Saúde.

A finalidade Uancon era torná-la mais uma referência para o atendimento de pacientes com câncer no Estado, reduzindo a demanda para o Hospital Ofir Loyola (HOL), em Belém.

A população de Tucuruí e região tentaram por diversas vezes sensibilizar o governador do estado Simão Jatene, para colocar em funcionamento a Unacon, haja vista, sua estrutura estar totalmente finalizada, mas por diversas vezes foram informados pela sua assessoria do governo, que dentro da agenda mínima de governo, a região Sul e Sudeste, não estava contemplada com investimentos neste setor, com isso, o sonho da população da região Sul e Sudeste do estado, tornou-se um pesadelo, restando apenas um grande “elefante branco” sem nenhuma utilidade, edificado em frente ao Hospital Regional de Tucuruí, custeado pelos cofres públicos do governo federal e do estado no valor de quase R$ 4 milhões.

Mas o maior prejuízo e a perda de dezenas de pacientes enfermos, que em função a escassez e as dificuldades para os tratamentos, vão a óbito em toda a região, sem o auxilio do governo do estado para o tratamento e a manutenção de suas vidas, deixando as famílias enlutadas pelas perdas repentinas, em função a gravidade da doença e a inexistência do braço do governo do estado na garantia do tratamento, mesmo com uma Unacon finalizada em Tucuruí, mas sem funcionamento.

A equipe de reportagem tentou contato com a direção do Hospital Regional de Tucuruí, mas foi informado que qualquer esclarecimento com referência a Unacon, deveria ser encaminhado diretamente para a direção da Sespa, e mesmo após diversos contatos telefônicos e envios de e-mails, a assessoria da Sespa, até o fechamento desta edição não encaminhou nenhuma posição oficial, com referência a data prevista para a entrada em funcionamento da Unacon de Tucuruí.


Maternidade Municipal – As vésperas das eleições, o governo do estado firmou convênio com o prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira, aliado político de Simão Jatene, para o início das obras de reforma do Hospital Municipal e da Maternidade de Tucuruí, para que possa ser liberado o espaço das alas necessárias dentro do Hospital Regional de Tucuruí, para a implantação da retaguarda necessária para a implantação de leitos aos pacientes em tratamento de oncologia e instalação das cadeiras para o tratamento de hemodiálise, fato que ocorreu só após 3 anos de sua instalação dentro do regional, e que o governo do estado, só tomou estas providências em função a RECOMENDAÇÃO Nº 44/2014, do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador da República Paulo Rubens Carvalho Marques e do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através dos Promotores de Justiça Francisco Charles Pacheco Teixeira, Adriana Passos Ferreira, Francisca Suênia Fernandes de Sá e Amanda Luciana Sales Lobato, que recomendaram o prazo máximo até o dia 30 de Julho de 2014, para a inauguração e entrada imediata em funcionamento deste patrimônio, custeado com recursos do Governo Federal e Estadual, a Unacon, prazo este que não foi cumprido pelo governador Simão Jatene.

MPF recomenda que obras do “Minha Casa Minha Vida” paralisada há 15 meses em Tucuruí, têm que ser retomadas imediatamente



Assim que for notificada, Caixa terá 15 dias para reiniciar conservação do residencial Cristo Vive e para prestar informações sobre plano de retomada de obras

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Caixa Econômica Federal notificação em que recomenda ao banco a regularização das obras do residencial Cristo Vive, do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, em Tucuruí, no sudeste do Pará.
As obras do residencial, de acordo com investigação do MPF, estão abandonadas e deterioradas, situação que coloca em risco o patrimônio público investido no projeto e que pode configurar descaso e omissão por parte dos responsáveis.

No documento, o MPF recomenda que pelo menos as obras já prontas sejam alvo de trabalhos de conservação. O MPF também quer que a Caixa preste informações sobre quais as providências adotadas para a retomada das obras de construção do residencial.

O documento foi expedido na última segunda-feira, 20 de outubro. Assim que receber a notificação - endereçada à presidência do banco, em Brasília -, a Caixa terá 15 dias para dar início às ações recomendadas e para apresentar as respostas solicitadas.

Se a Caixa não tomar as providências recomendadas, não apresentar resposta ao MPF ou a resposta for considerada insuficiente, o caso pode ser levado à Justiça.




 http://www.prpa.mpf.mp.br/institucional/prpa/recomendacoes/2014/recomendacao_residencial_cristo_vive_minha_casa_minha_vida_tucurui.pdf/
 


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Relembre a Denúncia feita pelo Jornal de Tucuruí em Janeiro de 2014:

Minha Casa Minha Vida”: Mais de R$ 50 milhões do governo federal sendo engolidos pelo matagal




WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Foto: Wellington Hugles

Um dos principais programas de atendimento as famílias carentes do Governo Federal “Minha Casa Minha Vida”, iniciado em março de 2012 em Tucuruí, em uma área totalmente inviável para a construção de residências, em função aos desníveis do local, e que foi adquirida pelo montante de R$ 3,5 milhões, sendo que nesta negociação o proprietário da área doou à prefeitura de Tucuruí um terreno onde foi instalada a sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), além de disponibilizar dentro do residencial a ser construído “Cristo Vive” todas as áreas para instalação de mercado, escola, posto de saúde e praça pública, todos os prédios e áreas públicas de responsabilidade de construção da Prefeitura de Tucuruí.

A empresa vencedora da licitação a Construtora Efece Ltda do Grupo VFR, iniciou as obras em março de 2012, prometendo entregar a metade das casas na chave o final do ano de 2012, mas infelizmente isso não ocorreu, e já chegando a quase 3 anos do início da obra, sequer uma unidade habitacional do residencial “Cristo Vive” foi completamente finalizada, e a empresa contratada Efece LTDA, desistiu da obra, rompendo o contrato, e se retirou do empreendimento.

É fato que, o BNDES financiador da obra, através da Caixa Econômica Federal que fiscalizava a execução e o andamento da construção das 1.000 unidades habitacionais do Programa “Minha Casa Minha Vida”, e vinha cumprindo os pagamentos das medições apresentadas através dos relatórios de produção, mas em setembro de 2013, após a realização de uma vistoria, coordenada por uma equipe técnica vinda de Brasília, da Gerência Central da Caixa Econômica Federal. Ficou perplexa, quando se depararam com as disparidades entre o projeto original e o material que estava sendo utilizado para a construção das unidades habitacionais populares em Tucuruí, com isso, após o relatório da equipe, a administração da Caixa decidiu reavaliar a obra, e suspendeu todos os pagamentos das medições pendentes.

Um projeto com custo de R$ 51 milhões, que tem como objetivo dar moradia para 1.000 famílias, através de recursos do governo federal do programa “Minha Casa Minha Vida”, onde surgiria um novo bairro, com quase 10 mil habitantes, está com suas obras de construção e finalização das unidades residenciais, suspensas há 15 meses, sendo engolidas pelo matagal e pela erosão das chuvas, iniciando inclusive, a deterioração da estrutura que já estão comprometidas pelo material inferior utilizado, e o que é pior, devido o local ser formado por morros, com as chuvas, a grande quantidade de água pluvial, está escavando as paredes laterais, correndo o risco de todos os recursos investidos pelo governo federal virar ruinas.

Por outro lado, os poucos funcionários que ainda restavam na obra, realizando o trabalho de construção de meios-fios, em janeiro de 2014, denunciaram a empresa Construtora Efece, pelo atraso nos pagamentos e a falta de estrutura, onde os funcionários estavam trabalhando sem os equipamentos obrigatórios, os EPI.

Os funcionários esclareceram que a empresa acertou uma parte dos salários atrasados e negociou pagar o restante até o final do mês de janeiro, mas na verdade as obras de construção das novas unidades e os acabamentos das quase 500 unidades já levantadas estão paralisados sem previsão de reinício, “imaginem o período de conclusão”, reclamou um dos trabalhadores.

Após a licitação, a empresa pelo contrato deveria entregar em 12 meses as 1.000 unidades habitacionais concluídas, até porque, todas as paredes são construídas com placas de concreto, ou seja, a construção e rápida, ou seja, no mês de março de 2013, foi o prazo final da conclusão, mas pelo “andar da carruagem, e pelo dinheiro que já foi investido, nada está sendo feito para a conclusão do restante das obras e a construção das unidades restantes, pelos cálculos dos trabalhadores a empresa vai levar ainda dois anos para finalizar a obra”, esclareceu um pedreiro que há época, por motivos de represália pediu para não ter seu nome divulgado.

A equipe de reportagem procurou a gerência da empresa Construtora Efece no canteiro de obras em Tucuruí, mas foi orientado que só teria um chefe de obras, mas que não poderia dar nenhum esclarecimento, haja vista, a sede de a empresa ser em Belém, e só o proprietário poderia dará estes esclarecimentos, dezenas de tentativas de contatos com o responsável foram realizadas, mas ninguém atendeu a nenhuma chamada telefônica.

Cadastro – Diversas entidades sociais de Tucuruí denunciaram que o cadastramento para as famílias carentes, que teriam o direito a uma unidade habitacional no Residencial “Cristo Vive” do governo federal, foi realizado no período eleitoral das eleições municipais, no início do ano de 2012, e que, muitos dos candidatos se valeram deste “subterfugio” para garantir uma “moeda de troca” no momento da conquista do voto.

Segundo denuncia, foi fato real, que a Secretaria de Assistência e Ação Social da prefeitura de Tucuruí, realizou o cadastramento, mas todos que procuravam a secretaria eram entrevistados, e se tivesse de certa forma uma relação com os candidatos “apadrinhados” do então candidato a reeleição a prefeitura de Tucuruí Sancler Ferreira, ou o “QI” (quem indique) tinham a confirmação imediata da inscrição e que receberiam uma casa, já os outros que não tinham “pistolão”, ficavam em uma listagem geral de espera, para um provável sorteio futuro.



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