quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Justiça dá ganho de causa ao Diário e Clube

Coligação de Jatene entrou com representações junto à Justiça Eleitoral, que deu ganho de causa ao DIÁRIO (Foto: Jader Paes) 

A Justiça Eleitoral deu ganho de causa ao DIÁRIO em uma série de representações movidas pela coligação Juntos com o Povo, do candidato à reeleição Simão Jatene contra o veículo de comunicação.

Uma das ações tinha como alvo a coluna Repórter Diário, onde foram publicadas críticas ao processo de privatização da distribuidora de energia do Pará (Celpa) ocorrida durante o governo dos tucanos, quando Jatene era titular da Secretaria de Planejamento e coordenou o processo. Também foram publicadas notas criticando os serviços prestados pela operadora. As notas com os títulos “Rapinagem”, “Paraíso”, “Engodo” e “DNA Tucano” foram divulgadas nos dias 10 e 11 de agosto, logo após o anúncio do reajuste da tarifa de energia em 34,4%.

A coligação de Jatene considerou que o material tinha cunho ofensivo ao candidato e a seu partido, o PSDB. O juiz Antônio Carlos de Almeida Campelo, contudo, não teve o mesmo entendimento e negou punição ao jornal. “A meu sentir, estas seis matérias (notas) publicadas no jornal Diário do Pará, nas edições dos dias 10 e 11 de agosto de 2014, na página A3, não configuram propaganda eleitoral, possuem exclusivamente caráter informativo”, escreveu.

Campelo aproveitou a decisão para defender a liberdade de imprensa e informação. “Os direitos de personalidade de liberdade de pensamento, criação, de expressão e de informação estão a salvo de qualquer restrição em seu exercício, seja qual for o suporte físico ou tecnológico de sua veiculação, bem como que tal exercício não se sujeita a outras disposições que não sejam as figurantes dela própria, Constituição”.

Ainda segundo o juiz, “a liberdade de informação jornalística é versada pela Constituição Federal como expressão sinônima de liberdade de imprensa”. “O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor”.

Em outra representação, a coligação de Jatene pediu punição ao DIÁRIO pela publicação de matéria publicada no dia 6 de agosto deste ano com o título “Helder Responde a Ataques e Acusações de O Liberal”.

O juiz Agnaldo Wellington de Souza Corrêa considerou que a matéria não configurou propaganda eleitoral, diferente do que desejavam os advogados de Jatene. Corrêa reforçou ainda que, segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, os órgãos da imprensa escrita podem assumir posição favorável a candidato. “Eventual abuso se apura por investigação judicial eleitoral”, destacou.

Em uma terceira representação, os advogados do candidato tucano pediram multa ao DIÁRIO pela matéria publicada na edição do dia 4 de agosto com o título Helder rebate calúnias publicadas por O Liberal. Para eles, o texto configurava propaganda do candidato. Mais uma vez, a decisão foi favorável ao DIÁRIO. Nesse caso, o juiz nem chegou a analisar a questão, porque a ação chegou à Justiça no dia 9, quando os prazos da Lei Eleitoral previam que a ação deveria ser protocolada até 7 de agosto.

RÁDIO

A Rádio Clube do Pará também foi alvo de duas representações da coligação de Jatene. Ambas foram consideradas improcedentes pela Justiça Eleitoral. A coligação do candidato tucano alegou que houve propaganda irregular em favor do candidato Helder Barbalho durante programa do locutor Nonato Cavalcante, no dia 6 de agosto, entre as 7h e as 9h da manhã.
Jatene pediu a suspensão da programação por 24 horas, além da aplicação de multa. Nesse caso, a Justiça não apreciou o mérito porque a representação foi apresentada fora do prazo.

Em outra representação contra a rádio, a coligação de Jatene alegou que a Clube havia feito propaganda contra Jatene nos dias 4, 5 e 8 de agosto, no programa “Clube da Manhã” , quando o radialista Nonato Cavalcante fez severas críticas à privatização da Celpa e aos serviços prestados hoje pela distribuidora de energia.


O juiz Agnaldo Wellington de Souza Corrêa indeferiu o pedido. “A mera crítica ao homem público veiculada dentro dos limites ao direito à informação, referindo-se a ato de governo e não à campanha eleitoral, como se infere dos presentes autos, não configura violação da lei eleitoral”.

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