segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Sintrapav e CCBM continuam a impor descontos sindicais indevidos nos salários dos empregados das obras de Belo Monte

O eterno presidente do SINTRAPAV Pará, com sede em Tucuruí Giovani Resende da Silva e seu fiel escudeiro e diretor Francisco Lima Neto (Xito), denuncias dão conta de fraude para suas manutenções na direção do Sintrapav


 Quartel general do SINTRAPAV Pará, com sede em Tucuruí comandado por Giovani Resende da Silva, único local onde os trabalhadores podem pedir o desligamento do sindicato
Mais de 30 mil trabalhadores na obra de Belo Monte, cerca de R$ 1 milhão mês arrecadado para o Sintrapav 
 O prédio locado na Zona Leste de Porto Velho medindo 3X3 metros onde funcionava a sede do SINTRAPAV em Rondônia apenas de faixada
 No site oficial do SINTRAPAV do Pará o destaque para Altamira o "filão" da Obra de Belo Monte, que está sendo o local de concentração da diretoria do Sindicato, após a finalização das obras em Tucuruí e a redução total do número de sócios que não garante a sustentabilidade da sua estrutura em Tucuruí

Passado mais 60 dias da decisão liminar resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, após fiscalização que constatou que trabalhadores eram “obrigatoriamente” filiados ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado do Pará (SINTRAPAV-PA), trabalhadores denunciam que a direção do Sintrapav contínua com ameaças de demissão aos dissidentes que entrarem com pedido de desfiliação.

WELLINGTON HUGLES
De tucuruí
Foto: Wellington Hugles

Liminar - Foi concedida no último dia 21 de agosto, liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho em ação civil pública contra o Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado do Pará (SINTRAPAV-PA) e outras 21 empresas terceirizadas que atuam nos canteiros das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, Oeste paraense.

Após a constatação de descontos indevidos no salário de empregados sob a rubrica de “contribuição confederativa”, “taxa assistencial”, “mensalidade sindical” e outras, o MPT requereu a imediata suspensão das cobranças sob pena de multa de R$ 5 mil, por infração cometida, multiplicado pelo número dos 30 mil trabalhadores afetados.

Após denúncias, o MPT instaurou Inquérito Civil para apurar a regularidade dos descontos de mensalidades sindicais efetuados pelo CCBM em favor do SINTRAPAV.

Vistoria - No período de 5 a 14 de agosto de 2013, procuradores do trabalho participaram de operação conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego, quando verificaram, durante entrevistas nos canteiros de obra da usina, uma grande insatisfação por parte dos trabalhadores, desde os operacionais até os que ocupavam cargos de chefia, com o desconto da mensalidade sindical no valor aproximado de R$ 30,00 em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado do Pará (SINTRAPAV-PA).

Ao requerer documentos tanto do CCBM, quando de empresas terceirizadas, atestou-se que todos os empregados estavam submetidos a tal desconto de forma abusiva, independentemente de serem ou não sindicalizados, o que contraria a legislação vigente.

O grupo de fiscalização acompanhou a formalização de contratos de trabalho, verificando que em nenhum momento era explicado ao trabalhador sobre a opção de se filiar ou não ao sindicato, muito menos entregue qualquer formulário para autorização dos descontos.

Atualmente, trabalham em Belo Monte cerca de 30.000 pessoas, o que equivale a uma arrecadação sindical mensal de R$ 900 mil e anual de R$ 10,8 milhões.

Os trabalhadores entrevistados relataram que ao perceber o desconto, recorreram à empresa e ao próprio SINTRAPAV, sempre encontrando empecilhos para a desfiliação. Procurado, o CCBM informou que os descontos estão apoiados em acordo coletivo, o qual prevê, conforme descrito na ação, uma verdadeira “via crucis” para que o trabalhador possa se desfiliar.

Inicialmente, é imposto ao empregado um prazo de 15 dias após o primeiro desconto, para que o ele apresente oposição ao pagamento da mensalidade, o que cerceia diretamente o direito de filiação e desfiliação, previsto constitucionalmente.

Outra exigência é que trabalhador redija uma declaração de próprio punho contestando a contribuição, o que esbarra na situação de baixa escolaridade da grande maioria dos trabalhadores envolvidos na construção de Belo Monte. Por último, o trabalhador deve entregar a carta de oposição diretamente na sede do sindicato em Tucuruí ou na subsede em Altamira.

Considerando que o trabalhador gasta em média 3 horas para ir e voltar do trabalho, enfrentando uma jornada de oito a dez horas diárias, o que totaliza 13 horas dedicadas à atuação profissional, não sobra muito tempo para o deslocamento até Altamira, tampouco a Tucuruí, 380 Km distante da cidade.

Suspensão Imediata - De acordo com a liminar, as empresas requeridas deverão suspender imediatamente a cobrança das contribuições sindicais, salvo o imposto sindical de natureza compulsória, cobrado uma única vez por ano.

De acordo com o juízo, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação no caso, considerando a natureza alimentar dos salários, reduzidos em função dos descontos. Para o Ministério Público do Trabalho, existe clara violação, por parte dos réus, à Constituição Federal, que prevê a liberdade sindical individual e assegura que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.

Desligamento - O MPT requereu ainda que o CCBM e as outras 21 empresas implementassem procedimento para que os empregados possam peticionar ao setor interno de Recursos Humanos o cancelamento de descontos sindicais facultativos, incluíssem processo orientativo de seus empregados referente à liberdade de filiação e não filiação na entidade sindical da categoria e se abstivessem de proceder descontos sem anuência expressa e por escrito nos salários de seus atuais e futuros empregados.

A ação também requer que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado do Pará (SINTRAPAV-PA) não exija das empresas integrantes da categoria econômica, e nem delas receber, verbas a título de repasse de contribuição confederativa relativamente a trabalhadores não sindicalizados. Da mesma forma, o sindicato deverá implementar procedimento facilitador para que os empregados possam exercer seu direito de liberdade sindical negativa e também abster-se de convencionar, em negociação coletiva, norma que limite o exercício da liberdade sindical de livre filiação e desfiliação.

Multas - Como reparação a danos morais coletivos, o Ministério Público do Trabalho requer o pagamento de multa no valor R$ 2 milhões pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado do Pará (SINTRAPAV-PA) e R$ 20 milhões ao Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT).

Ameaças – Mesmo com a manutenção da decisão favorável aos trabalhadores que estão recebendo descontos em seus contra cheques do valor referente à filiação ao Sintrapav, os dirigentes da entidade comandada pelo seu presidente Giovani Resende da Silva, continuam a realizar tal procedimento com a conivência do CCBM, inclusive, com ameaças de que o trabalhador que peticionar sua desfiliação ao Sintrapav, esta incluso a uma “lista negra”, para ser demitido tanto do CCBM como das empresas terceirizadas, ou seja, no entendimento dos quase 30 mil trabalhadores da obra, o Sintrapav que teria o papel de defender a classe contra a opressão e a exploração dos patrões, serve de “capacho” dos dirigentes empresarias e trabalha em desfavor dos seus filiados, tendo a frente Giovani Resende, gerente de uma multinacional prestadora de serviços ao CCBM, que há décadas esta a frente da entidade, apenas com a intenção de se locupletar dos recursos arrecadados ao mês, que ultrapassam a cifra de R$ 1 milhão, e ninguém entende onde está sendo investidos estes valores, que são arrecadados de forma inconstitucional, e mesmo com a liminar concedida à direção do Sintrapav, contínua em arrepiou da lei realizando o desconto sem a devida autorização legal dos seus pretensos filiados, e sem a devida prestação de contas dos valores arrecadados.

Relembrando o Caso Jirau – Onde fatos como estes foram registrados, e após exaustiva investigação, a Federação Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias nos Estados de Rondônia e Acre - FITRAC, através de seu presidente Antônio Acácio Moraes do Amaral, denunciou o “bando de Giovani Resende”, que segundo o presidente foram para o estado de Rondônia após terem sucateado o SINTRAPAV do Pará com sede em Tucuruí, e fundaram um SINTRAPAV em Rondônia para tentar “garimpar recursos” de forma “desonesta” e com a intenção de “se locupletarem”, e para isso, tentaram ludibriar seus sócios com a intenção da defesa de seus direitos. Oferecendo linhas de créditos no comércio e cestas básicas, “esta quadrilha só queria mesmo era se dar bem, e não estão nem um pouco preocupados com os seus sócios”, Amaral foi bastante contundente há época, em afirmar que a “quadrilha”, tem ramificações em todo o país, inclusive se infiltraram em Altamira na obra de Belo Monte, desta vez, através de seu cunhado representante legal de Giovanni na cidade.

É fácil comprovarmos isso, é só verificarmos por quantos anos Giovani Resende é funcionário do quadro da gerência na empresa Camargo Corrêa? E há quantos anos está na presidência do SINTRAPAV?, Quantas vezes foram convocadas Assembléias Gerais abertas para sua reeleição em seus vários mandatos? E os atuais diretores, como o próprio Giovani, em quais obras estão lotados ou trabalhando? Hoje o SINTRAPAV e uma entidade meramente “familitária”.

A atual diretoria do SINTRAPAV do Pará esta composta por: Giovane Resende da Silva - Presidente, Edvaldo Cardoso de Lima – Tesoureiro, Rogenel Luiz Gobbo - Secretário Geral, e o Conselho Fiscal esta formado por: Francisco Lima Neto (Xito), Gilmar Silva (irmão Giovanni), Welbio Cezar da Costa e Juvenal Lima Pinto. Se observarmos a composição da diretoria do SINTRAPAV no estado de Rondônia verificamos que está composta na maioria absoluta por familiares de Giovani Resende e seus diretores, a saber: Presidente Ângelo Valim Gobbo (irmão do tesoureiro do SINTRAPAV do Pará), além dos asseclas de Giovani Resende: Ricardo Lima (parente do diretor do SINTRAPAV do Pará), Luciene Reis, Francisco Silva (Conselheiro do SINTRAPAV do Pará), Ivânia Barreto, Aldizio Barreto, Irenice Barreto (todos parentes) Jaiane Costa, Verônica Silva, Heriton Pantoja, Marcel Sanches e Lanek Reis.

Após o “desbaratamento” dos asseclas do “eterno presidente do SINTRAPAV - Pará” o mentor intelectual Giovani Resende na fundação fraudulenta do SINTRAPAV em Rondônia, não teve sucesso, em face da postura de honestidade e da defesa intransigente dos interesses dos trabalhadores que são representados pelo presidente Antônio Acácio Moraes do Amaral e sua diretoria através do FITRAC e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia – STICCERO, que acionaram a justiça do trabalho e após uma exaustiva demanda judicial, os trabalhadores foram vitoriosos, e a Justiça do Trabalho deu ganho de causa e suspendeu as atividades do SINTRAPAV em Rondônia.

Segundo Amaral, estas ações são comuns para este grupo, e, é importante que os filiados de todos os SINTRAPAVs espalhados por todo o país, comecem a fiscalizar suas diretorias, porque temos diversos documentos da utilização de verbas sindicais para patrocínios de clubes esportivos sem as devidas prestações de contas, a realização de aquisições sem as devidas licitações, bem como a realização de eventos para os trabalhadores com o sorteio de prêmios de forma irregular.

A farsa desmontada pela Justiça - Em decisão proferida no ultimo dia 9 de agosto de 2011 e publicada no Diário Oficial da União do último dia 4 de abril de 2012, o Juiz Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Francisco Montenegro Neto, negou provimento aos embargos de declaração opostos por SINTRAPAV/RO - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Município de Porto Velho e Distritos de Jaci-Paraná, Mutum Paraná, Abunã e Vista Alegre do Abunã – Estado de Rondônia, em face de Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia – STICCERO.

Saiba como age o grupo de “sindicalistas” - Na Federação Nacional dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil Pesada (FENARACOP) a presidência é exercida por Wilmar Gomes dos Santos e seu vice-presidente, nada mais nada menos, que Giovani Resende da Silva.

No Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil Pesada e Afins do Estado do Pará, com sede dentro da Vila Residencial da Usina de Tucuruí, liderado por pessoas ligadas à Camargo Corrêa, e pelo “manda-chuva” máster do bando, Giovani Resende da Silva que atua como presidente e Roginel Luiz Gobbo figura como secretário-geral.
Na Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil (CNTIC), que deveria ter sua sede em Brasília, como determina a legislação, funciona em São Paulo. Adivinhem que aparece como diretor Wilmar Gomes dos Santos acompanhado de Adalberto Souza Galvão membro do conselho fiscal e o atuante e sempre presente em entidades Giovani Resende da Silva aqui figurando como suplente de diretoria e Antônio Bekeredjian como tesoureiro.

Ilegalidade – As práticas fraudulentas realizadas pela direção do Sintrapav, comandada por Giovani Resende, são inúmeras, culminando com eleições fraudulentas, como, por exemplo, sua última eleição realizada recentemente para a manutenção de Giovani, na presidência do Sintrapav, e fácil observar e comprovar a fraude, basta requer o Edital de Convocação que nunca foi publicado em nenhum meio de comunicação de acordo com o que rege a lei.

Marabá e Parauapebas – Da mesma forma que vem atuando e sendo desbancado pela justiça como em Rondônia e recentemente em Altamira, as práticas irresponsáveis e fraudulentas da atual equipe de direção do Sintrapav, estão alçando voos mais longos, atuando em Marabá e Parauapebas, sendo os modos operantes iguais aos já realizados em outros estados e municípios, preocupando os trabalhadores, que estão passando grandes dificuldades nas obras, inclusive, com o achatamento de seus salários, podendo correr o risco de no acordo coletivo serem novamente traídos pelo Sindicato que diz representar a classe.
É importante os trabalhadores do estado do Pará ficarem atentos e denunciarem estas pessoas que estão se dando bem as custas do suor tão sofrido dos trabalhadores, que estão construindo o futuro de nosso estado e país.


2 comentários:

  1. o SALÁRIO DO SR. presidente do sindicato PASSA DOS R$ 20.000,000, no consorcio, ou seja, por isso que ele não quer largar essa mamata, e ainda tem uma casa na vl residencial de Tucuruí

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  2. SIMTRAPAV SENDO UM ORGÃO PARA DEFENDER O TRABALHADOR, QUE PENA QUE SEJAM PARA DEFENDER OS EMPRESSARIOS
    SOU SIDICALIZADO NÃO TENHO DIREITO A NADA TUDO QUE EU QUERO TENHO QUE PAGAR, O SIDICATOCA NADA E UM CARTÃO DE CREDITO PARA COMPRAMOS E AJUDARMOS OS EMPRESSARIOS;
    ISTO E UMA VERGONHA,


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