quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Justiça suspende concurso da UFPA

Universidade terá que possibilitar inscrição de pessoas com deficiência e reabrir prazo de inscrições.
A Justiça Federal suspendeu o concurso para cargos técnico-administrativos em educação aberto pela Universidade Federal do Pará (UFPA) em agosto deste ano. Segundo ação do Ministério Público Federal (MPF), o edital do processo seletivo violou a legislação ao reduzir as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Para poder reabrir o concurso, a UFPA terá que adequar o edital para possibilitar às pessoas com deficiência acesso a todos os cargos. Depois que o edital estiver regularizado, a universidade terá que reabrir as inscrições para o concurso por pelo menos cinco dias e dar ampla divulgação a essa medida.

A decisão liminar (urgente) foi publicada nesta quinta-feira, 10 de outubro, pelo juiz federal José Flávio Fonseca de Oliveira. Caso a universidade descumpra a determinação, ficará sujeita a multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.

Assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, a ação foi encaminhada à Justiça em setembro. O MPF apontou que o edital reduziu irregularmente o acesso das pessoas com deficiência às vagas ao determinar que o cálculo do percentual de vagas reservadas a esses candidatos seria feito com base no número de vagas em cada município.

Além disso, o edital ilegalmente proibiu a reserva de vagas a pessoas com deficiência para os cargos com menos de cinco vagas por município.

Para o MPF, o cálculo do percentual reservado às pessoas com deficiência deve ser feito a partir do total de vagas por cargo, e não de vagas por município. No geral, o concurso oferece 141 vagas para 50 para cargos do quadro permanente da UFPA em Belém e em outros onze municípios do Estado.

Além de determinar que o edital seja readequado para possibilitar o cálculo a partir do número total de vagas por cargo/especialidade, o juiz federal determinou que o edital reformulado deve permitir a todos os candidatos (sejam pessoas com ou sem deficiência) alterarem a escolha de cargo e/ou localidade para os quais querem concorrer.

A Justiça Federal decidiu também que no processo seletivo deve ser permitida a inscrição de pessoas com deficiência para os cargos que disponham de apenas uma vaga. 

Segundo dados da página do concurso 
(http://ceps.ufpa.br/daves/Concurso%20UFPA%202013/concurso_ufpa_2013.htm), para o processo seletivo foram inscritos 12.051 candidatos. As provas estavam marcadas para 17 de novembro e 1º de dezembro.

Processo nº 0026681-25.2013.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém Íntegra da decisão: http://goo.gl/vPI3T6 Acompanhamento processual: http://goo.gl/xwLFcU


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