quarta-feira, 3 de julho de 2013

Após reintegração de posse manifestantes fecham BR-422






















WELLINGTON HUGLES
De Tucuruí
Fotos: Welington Hugles
Os movimentos sociais de Tucuruí, acamparam na via pública localizada em frente a garagem da empresa de transporte coletivo de Tucuruí, desde as 4 h da madrugada, cerca de 100 manifestantes, armaram barraca, para protesta contra a manutenção do valor da passagem do coletivo e o monopólio entregue pelo prefeito Sancler Ferreira aos donos da Viação Tucuruí.
Os manifestantes exigem audiência com Sancler, e que seja reduzida em caráter de urgência o valor da tarifa e encaminhado o Projeto de Lei do ‘Passe Livre’ para estudantes e desempregados à Câmara de Tucuruí.
Em contra partida os empresários Ivo Boff e Werner Ildon Gerhardt, proprietários da empresa Viação Tucuruí LTDA, localizada na Travessa 1, Quadra G, em uma área de ocupação, ou seja, sem documento jurídico de posse de terra, no bairro Santa Mônica, impetraram na manhã desta quarta-feira (3), ação judicial na Comarca de Tucuruí contra os movimentos sociais, que estavam acampados na via pública em frente a entrada da garagem da empresa de transporte coletivo.
Por volta das 16 h, o Juiz Substituto da Vara Cível de Tucuruí, Antônio José dos Santos, concedeu liminar de manutenção de posse à empresa Viação Tucuruí.
Na denúncia, a empresa alegou que com o fechamento da via pública, ocasionou a impossibilidade de que os veículos pudessem realizar o transporte de passageiros, “Ao deixar de colocar em circulação os veículos que prestam serviço à população, a empresa deixa de auferir receita, necessária para o cumprimento de obrigações assumidas com os seus colaboradores, com os fornecedores de bens e serviços, além de privar os cidadãos de serviço essencial”.
A ação foi analisada pelo magistrado e observado o direito da reposição de posse, que neste caso, seria dúbio, haja vista, a empresa ter seu escritório e garagem em uma área de ocupação, sem documento de título de compra e venda ou título definitivo concedido pela Prefeitura, então como dar posse a alguém que não tem o direito legal, e com um agravante, a manifestação estava sendo realizada em via pública, na parte externa do prédio do qual supostamente a empresa Viação Tucuruí se intitula proprietária, inclusive, os manifestantes estavam de forma pacífica e ordeira, apenas exigindo que o prefeito atendesse a comissão e analisasse o encaminhamento da pauta de reivindicações.
Os manifestantes em nenhum momento coibiram o direito de ir e vir dos funcionários, proprietários e a saída dos ônibus, o gerente Flávio Araújo, que representa os empresários na cidade, foi quem decidiu não colocar sua frota na rua.
É fato jurídico, o direito de posse de determinada pessoa em relação à determinada coisa, quando ocorre, o judiciário ordena que esta seja retirada da posse de quem a tem indevidamente e retorne ao legítimo dono.
Mas, a própria empresa foi quem deu início neste imbróglio contra os manifestantes e a população da cidade, quando no último dia 21 de junho, deu entrada na Justiça de Tucuruí em Ação Civil Pública, que foi analisada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, em plantão David Guilherme de Paiva Albano, que decidiu pela extinção e arquivamento do processo. Este foi o despacho do magistrado. “Como o próprio requerente informa, cabe aos entes federativos proporem Ações Civis Públicas, dentre outros legitimados. No caso, a Viação Tucuruí Ltda é uma pessoa jurídica de direito privado, portanto, não tem legitimidade para propor a ação, visto que a mesma pertence a Werner Ildon Gerhardt e Ivo Boff, conforme nova alteração contratual. Desta forma, a empresa privada não pode ser autora da presente ação. Isto posto, Julgo Extinto o Processo, sem resolução de mérito”.
Em julgamento a outra ação, o Juiz David Guilherme de Paiva Albano, analisando o pedido de liminar impetrada pela Prefeitura de Tucuruí através do prefeito Sancler Ferreira (PPS), com as mesmas alegações, o despacho do magistrado, respaldou os manifestantes pelo direito de livre manifestação, e, em seu despacho decidiu. “A antecipação de tutela se confunde com o mérito. Desde que as manifestações começaram no município de Tucuruí, este Juiz acompanha diariamente o que vem acontecendo em contato com a Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público e Defensoria Pública para que seja mantida a Ordem Pública.”
“Como reconhece o Requerente, até o presente momento não houve nenhum ato de vandalismo no Município que justificasse a utilização da força policial durante as manifestações. Toda manifestação pacífica deve ser assegurada pelo Poder Judiciário e este é o caso. Nossa Constituição Federal, tão desrespeitada pelos políticos corruptos que assolam o nosso país, assegura em seu artigo 5º, inciso IV, a livre manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato e no inciso XVI, o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. A população brasileira acordou. E os políticos estão preocupados. Além disso, é fato público e notório a anuência dos poderes constituídos ao movimento popular observado nas ruas, de manifestações em prol da democracia, da probidade e do bom emprego dos recursos públicos. A imprensa escrita e falada dá notícia das declarações de autoridades governamentais exaltando e chancelando o caráter legítimo e democrático de tais protestos, desde que sem vandalismo e depredação do patrimônio público e privado. Ao invés de “processar” os requeridos, o Município deveria chamá-los para dialogar e saber quais são as suas reivindicações e a possibilidade de atendê-las. Isto posto, Julgo Improcedente o pedido com resolução de mérito para rejeitá-lo nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Juiz de Direito Substituto David Guilherme de Paiva Albano”.
Força Policial – No despacho do magistrado Antônio José dos Santos, garante a liminar de reintegração de posse imediata à empresa, nem que para isso, seja necessário força policial para assegurar que os ônibus possam sair e entrar na garagem bem como os funcionários. O juiz arbitrou multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 10 mil.
Como ocorrido na terça-feira (2), na desocupação do prédio da prefeitura através de liminar, os policiais militares estiveram no local, e como os manifestantes não quiseram sair voluntariamente, foi acionada o Grupamento Tático, para retirar os manifestantes entre eles: mulheres, crianças, idosos e estudantes, a força.
Coerentemente as lideranças do movimento, para não perderem a razão, que e o foco vitorioso nos atos públicos, resolveram sair em passeata em uma distancia de 4 Km, até a BR-422 no Sítio Deus e Grande, onde fecharam a avenida as 17 h.
O trafego de veículos só foi liberado as 20 h, uma fila de carros se formou e muitos confrontos entre os proprietários de veículos e os manifestantes foram registrados, um membro do movimento foi preso por desacato à autoridade.
A prefeitura de Tucuruí, não deu nenhuma posição com referência ao atendimento da pauta dos manifestantes, alegando que o prefeito Sancler Ferreira que também e presidente da AMAT, esta tratando de assuntos desta Associação, e não esta encontrando tempo para atender a comissão dos movimentos sociais da cidade onde ele foi eleito prefeito.


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