quinta-feira, 21 de março de 2013

Mais de 12 horas de julgamento da prefeita Valmira Alves da Silva em Novo Repartimento


Prefeita reeleita de Novo Repartimento Valmira Alves da Silva 

Desde às 9 h da manhã desta quinta-feira (21), teve início no município de Novo Repartimento, o julgamento da prefeita reeleita em outubro de 2012 Valmira Alves da Silva, acusada de ter cometido o crime de compra de votos.
O julgamento já ultrapassou 12 horas de sessão, o processo já foi instruído e o Ministério Público apresentou a denúncia e arrolaram as testemunhas, neste exato momento a prefeita Valmira Silva esta realizando sua defesa oral.
Relembre o Caso - O representante do Ministério Público no município de Novo Repartimento, promotor de justiça Francisco Charles Pacheco Teixeira, entrou com representação na justiça no dia 21 de novembro contra a prefeita reeleita, Valmira Alves da Silva. No início do mês, a promotoria recebeu informações da Coligação Com o povo venceremos de que Valmira da Silva estaria praticando compra de votos, tendo inclusive doado equipamentos de som, avaliados em nove mil reais, se comprometendo também a pagar o valor de oito mil reais em troca de votos de fiéis da igreja Assembleia de Deus. "A representada afirmou que não poderia comprar o som em seu próprio nome, porque estava em período eleitoral e poderia prejudicar sua campanha, foi então, ela que sugeriu ao fiel da igreja, Edson Abade Lustosa que comprasse os aparelhos em seu próprio nome sendo que, na data dos vencimentos das parcelas, ela lhe entregaria em mãos os valores para o pagamento" disse o promotor Francisco Teixeira.
A compra foi realizada em nome de Edson Lustosa conforme nota fiscal que consta nos autos da representação. Valmira da Silva chegou a repassar os valores dos equipamentos a Lustosa, totalizando seis mil reais, faltando dois mil e trezentos reais para loja. O fiel da igreja, que também é servidor público do município, afirmou ter trabalhado de motorista para prefeita no dia da eleição. Sem ter condições de arcar com o pagamento restante dos equipamentos de sons, Edson Lustosa denunciou o caso ao MP.
Segundo depoimentos do vice-prefeito, Roberto Aparecido de Passos, colhidos pelo Ministério Público, além da doação dos equipamentos de som, a prefeita ainda teria se comprometido a ajudar a igreja na realização de uma festa com a doação de quarenta e dois mil reais, mas em contrapartida, ela teria que se apresentada durante a festa por um pastor da igreja como candidata à reeleição. Como o pastor não tinha a intenção de apoiá-la, a candidata ofereceu o equipamento de som, que serviria a mando de Valmira da Silva para pedir votos nas ruas do município.
A proposta inicial era de que a compra dos equipamentos fosse realizada no nome do pastor da igreja, mas a compra não pode ser efetuada pois seu nome estava no Serasa. Foi então, que compra foi realizada em nome do servidor público do prédio da prefeitura Edson Lustosa. Em depoimento ao MP, Edson relata que as parcelas do pagamento seriam realizadas por Valmira da Silva no dia 21 de cada mês. Quando a prefeita foi procurada pelo servidor para pagar a última parcela, ela teria dito que só pagaria depois das eleições.Além de doar o equipamento de som, a prefeita reeleita também teria doado combustível às pessoas que participaram em carreatas de sua coligação. Consta em documentação enviada ao Ministério Público Eleitoral, um contrato firmado entre poder executivo local, Secretaria de Educação, por meio do Fundo de educação e estabelecimento comercial (posto de combustível) para fornecimento de óleo diesel, gasolina, óleo lubrificante para diversas secretarias e fundos municipais. Há denúncias de diferenças entre valores pagos pelo município ao posto de gasolina em relação a outros períodos anteriores à campanha eleitoral.
Pedidos - O MP requer que a justiça eleitoral da 101ª zona eleitoral condene a prefeita a pagar a multa no seu grau máximo no valor de cinquenta mil reais, a não expedição do diploma, caso a representação seja julgada até a data marcada para a diplomação. Segundo informações do cartório eleitoral da 101ª zona está marcada para o dia 12 de dezembro. Caso a representação seja julgada após a diplomação, o MP pede a cassação do registro de candidatura, que está sendo julgado durante todo o dia desta quinta-feira (21), e provavelmente a sessão de julgamento deverá ser estendida para a sexta-feira (22).
Prefeita Valmira Silva teve bens bloqueados pelo STJ
Segundo parecer do Ministério Público Federal, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a indisponibilidade de R$ 92 mil da ex-prefeita de Novo Repartimento, no Pará, Valmira Alves da Silva. Ela é acusada de envolvimento no esquema conhecido como “Máfia das Sanguessugas”, por fraudes em convênio firmado entre a prefeitura municipal e o Ministério da Saúde para a aquisição de veículo motorizado, tipo ônibus, equipado para atendimento médico/odontológico.
O parecer do subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios sustentou o provimento do Recurso Especial (1314092/PA) para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendeu a indisponibilidade dos bens das ex-prefeita decretada pela Justiça de Altamira, no Pará. Para o TRF1, não há indícios da intenção da acusada de dilapidar os bens ou ocultar seu patrimônio, para frustrar a eficácia de eventual execução, caso a ação seja julgada procedente.
No parecer, o subprocurador-geral da República sustentou que “em se tratando de improbidade administrativa, o interesse público predomina em relação ao interesse particular, já que a lesão de difícil reparação é evidente, pois de nada adiantaria a condenação da recorrida se, ao final da tramitação da ação de improbidade, os bens liberados pela decisão do Tribunal a quo já tiverem sido alienados, prejudicando o posterior ressarcimento ao patrimônio público e tornando sem objeto o pedido de condenação na ação principal”.
Aurélio Rios também explica que “a constrição dos bens nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa é medida acautelatória, que visa a assegurar o resultado útil do processo e garantir as bases patrimoniais da futura execução da sentença condenatória e se impõe caso existam os elementos periculum in mora e fumus boni iuris.”
O subprocurador-geral destaca ainda que, no caso dos autos, “resta evidente a existência de indícios da ocorrência de improbidade administrativa a ocasionar efetivos danos ao erário, consubstanciada na participação da recorrida em esquema de fraude, que envolve recursos federais e municipais, notadamente no que se refere a procedimentos licitatórios supostamente viciados, correspondente a um prejuízo numa quantia estimada, que seria de R$ 92 mil, segundo o parquet.
Fonte: MPF/PA

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