quarta-feira, 9 de março de 2011

Se for pelo bem e a vontade de todos, EU FICO!!!!

Na briga de foice, Roquevan levou a melhor pelo regional, mais teve sua filiação cancelada pela Justiça Eleitoral de Tucuruí

Agora e oficial mesmo com todas as demandas dos filiados do PC do B em Tucuruí solicitando a desfiliação do ex-candidato a Deputado Estadual Roquevan Silva, a direção regional optou pela manutenção do mesmo nas fileiras do partido. Agora a retaliação dos filiados revoltosos poderá culminar com o esvaziamento das lideranças do PC do B no município.
Decisão - A Justiça Eleitoral acatando decisão do PC do B em Tucuruí, deu sua decisão pela desfiliação deo Roqueva Alves Silva do Partido em Tucuruí.


Partido Comunista do Brasil
Comissão Politica do Comitê Estadual do PCdoB-Pará

Resolução Nº 001/2011

CONSIDERANDO a petição do sr. Roquevam Alves Silva, nº 002/2011, que dispõe acerca da sua defesa, referente ao parecer da comissão de controle do Comitê Municipal de Tucuruí nº 001/2011, que decretou o desligamento imediato do mesmo, tanto na relação oficial quanto de seu cargo no comitê municipal de Tucuruí.
CONSIDERANDO que o processo disciplinar instaurado ao Sr. Roquevam Alves Silva, foi feito de forma irregular.
CONSIDERANDO que o Comitê Municipal de Tucuruí, transgrediu o Artigo 39 - em sua alínea f - parágrafo 3º " ...nos casos de desligamento ou expulsão, a decisão deve ser ratificada pelo organismo imediatamente superior..." não comunicando ao Comitê Estadual do PCdoB Pará.
CONSIDERANDO que foi realizado um amplo debate sobre esta situação específica gerada a partir do comitê municipal do PCdoB de Tucuruí. A Comissão Política do Comitê Estadual do PCdoB Pará em Reunião no dia 03/03/2011, RESOLVE:
Art. 1º - Acatar a defesa do filiado Roquevam Alves Silva, não reconhecendo a decisão tomada pela comissão de controle do comitê municipal de Tucuruí de desligamento do filiado, permanecendo o camarada Roquevam Alves Silva filiado ao Partido Comunista do Brasil, e membro da direção do Comitê Municipal de Tucuruí.
Art. 2º Dar ciência desta Resolução ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, com cópia ao Exmo. Juiz Titular da Zona 40 – TUCURUÍ, e aos meios de Comunicação do Estado, da Região, e do Município de Tucuruí.
Art. 3º - A presente resolução passa a vigorar a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Belém, 03 de Março de 2011

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